Diferenças entre fretes CIF e FOB: entenda!

Frete CIF e frete FOB são duas modalidades de tipo de frete que se diferenciam por quem é responsável pela mercadoria durante a entrega, podendo ser o fornecedor ou o destinatário final (cliente).
Leia nosso conteúdo para entender melhor qual a principal diferença entre os fretes CIF e FOB, e quando recorrer a cada um.
O que significam fretes CIF e FOB?
O Frete CIF significa Cost, Insurance and Freight, que traduzindo significa: custo, seguro e frete, indicando que a responsabilidade do embarcador vai até a entrega das mercadorias em seu destino.
Já o Frete FOB significa Free On Board, que na tradução literal quer dizer “livre a bordo”, a responsabilidade do embarcador termina no momento do despacho das mercadorias.
Quais as diferenças entre o frete CIF e o frete FOB?
A principal diferença entre esses dois tipos de frete está em quem é responsável pela mercadoria durante a entrega, se é o fornecedor ou o destinatário (cliente). Confira na tabela abaixo as diferenças entre o Frete CIF e o Frete FOB mais detalhadas:
Frete CIF |
Frete FOB |
|
Significado |
Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete) |
Free On Board (livre a bordo) |
O que é? |
Contrato de transporte de carga entre um comprador e um vendedor |
Contrato de transporte de carga entre um comprador e um vendedor |
Quem paga os custos? |
Fornecedor |
Cliente |
Quem assume as responsabilidades sobre o produto? |
Fornecedor |
Cliente |
Quando é considerado como mercadoria entregue? |
Apenas quando estão em posse do comprador |
Assim que são enviados para entrega |
Quando o frete CIF e FOB são utilizados?
O Frete CIF é a melhor opção para quem vende direto para o consumidor final, pois assume-se que este geralmente tem pouca ou nenhuma prática com transporte de cargas. Nesse caso, o fornecedor é responsável pelo transporte até a entrega.
Já quando o destinatário é uma empresa, a melhor opção de frete é o FOB, já que geralmente existe um departamento específico para transporte de carga na empresa e até mesmo parceria com transportadoras, facilitando os trâmites para a realização do contrato.
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Quem paga o frete CIF e o frete FOB?
O Frete CIF é pago pelo próprio fornecedor, enquanto o Frete FOB é pago pelo cliente/destinatário.
Quais são os custos de cada frete?
No Frete CIF, o preço já está embutido no custo da mercadoria e é repassado ao cliente como um valor único. O fornecedor pode informá-lo na nota fiscal.
No caso do FOB, o valor não está embutido no preço dos produtos e é especificado na nota fiscal, com a base no cálculo de tributos, como:
- Programa de Integração Social (PIS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Por fim, como funciona o monitoramento de cada um?
O monitoramento do transporte de cargas também varia conforme a modalidade de frete. No caso de CIF, o cliente não acompanha o transporte, pois o fornecedor é o responsável por esse controle. Já no frete FOB, o vendedor não precisa monitorar a entrega, pois o comprador fica responsável por isso.
No Brasil, especialmente no transporte rodoviário de cargas, a maioria dos fretes é do tipo CIF. Por isso, a maioria das empresas conta com um sistema de rastreamento de entrega, que propõe a resolução de problemas com agilidade e eficiência.