Diferenças entre fretes CIF e FOB: entenda!

Diferenças entre fretes CIF e FOB: entenda!

Frete CIF e frete FOB são duas modalidades de tipo de frete que se diferenciam por quem é responsável pela mercadoria durante a entrega, podendo ser o fornecedor ou o destinatário final (cliente). 

Leia nosso conteúdo para entender melhor qual a principal diferença entre os fretes CIF e FOB, e quando recorrer a cada um.

O que significam fretes CIF e FOB?

O Frete CIF significa Cost, Insurance and Freight, que traduzindo significa: custo, seguro e frete, indicando que a responsabilidade do embarcador vai até a entrega das mercadorias em seu destino.

Já o Frete FOB significa Free On Board, que na tradução literal quer dizer “livre a bordo”, a responsabilidade do embarcador termina no momento do despacho das mercadorias.

Quais as diferenças entre o frete CIF e o frete FOB?

A principal diferença entre esses dois tipos de frete está em quem é responsável pela mercadoria durante a entrega, se é o fornecedor ou o destinatário (cliente). Confira na tabela abaixo as diferenças entre o Frete CIF e o Frete FOB mais detalhadas:

 

 

Frete CIF

Frete FOB

Significado

Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete)

Free On Board (livre a bordo)

O que é?

Contrato de transporte de carga entre um comprador e um vendedor

Contrato de transporte de carga entre um comprador e um vendedor

Quem paga os custos?

Fornecedor

Cliente

Quem assume as responsabilidades sobre o produto?

Fornecedor

Cliente

Quando é considerado como mercadoria entregue?

Apenas quando estão em posse do comprador

Assim que são enviados para entrega

 

Quando o frete CIF e FOB são utilizados?

O Frete CIF é a melhor opção para quem vende direto para o consumidor final, pois assume-se que este geralmente tem pouca ou nenhuma prática com transporte de cargas. Nesse caso, o fornecedor é responsável pelo transporte até a entrega.

Já quando o destinatário é uma empresa, a melhor opção de frete é o FOB, já que geralmente existe um departamento específico para transporte de carga na empresa e até mesmo parceria com transportadoras, facilitando os trâmites para a realização do contrato.

>Leia também: Entenda como fazer cálculo de frete de caminhão

Quem paga o frete CIF e o frete FOB?

O Frete CIF é pago pelo próprio fornecedor, enquanto o Frete FOB é pago pelo cliente/destinatário.

Quais são os custos de cada frete?

No Frete CIF, o preço já está embutido no custo da mercadoria e é repassado ao cliente como um valor único. O fornecedor pode informá-lo na nota fiscal. 

No caso do FOB, o valor não está embutido no preço dos produtos e é especificado na nota fiscal, com a base no cálculo de tributos, como:

  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Por fim, como funciona o monitoramento de cada um?

O monitoramento do transporte de cargas também varia conforme a modalidade de frete. No caso de CIF, o cliente não acompanha o transporte, pois o fornecedor é o responsável por esse controle. Já no frete FOB, o vendedor não precisa monitorar a entrega, pois o comprador fica responsável por isso. 

No Brasil, especialmente no transporte rodoviário de cargas, a maioria dos fretes é do tipo CIF. Por isso, a maioria das empresas conta com um sistema de rastreamento de entrega, que propõe a resolução de problemas com agilidade e eficiência.

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