O que reprova no exame toxicológico?

O toxicológico é um exame utilizado para detectar o consumo de drogas em uma larga janela de alcance, podendo identificar as substâncias usadas em um período mínimo de 90 dias. Atualmente, é um procedimento obrigatório para motoristas das categorias C, D e E.
Nesse caso, é importante saber que, se o exame toxicológico testar positivo, o motorista é impedido de tirar ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Confira abaixo quais são as substâncias que reprovam no exame toxicológico.
Quais drogas que reprovam no exame toxicológico?
O exame toxicológico de larga janela de detecção é capaz de identificar várias substâncias psicoativas no organismo que, ao serem detectadas, podem resultar em exame toxicológico positivo.
Confira quais são:
- Maconha e derivados (Skunk, Haxixe etc);
- Cocaína e derivados (Crack, Merla etc);
- Anfetaminas (Mazindol – Absten plus, Fagolipo e Moderamin; distinguindo o consumo como droga do consumo terapêutico);
- Manfetaminas (Speed, Ice, Pervitin etc);
- Ecstasy (MDMA, MDA, EVE e MDE);
- Opiáceos (Morfina, Heroína);
- Codeína (trata-se de um fármaco alcaloide do grupo dos opioides, que é usado no tratamento da dor moderada e como antitússico).
O que pode alterar exame toxicológico?
Não há nenhum método capaz de alterar a análise do exame toxicológico. Além disso, caso seja comprovado que um indivíduo tentou adulterar o teste de drogas exigido pelo Denatran para motoristas profissionais, ele pode ser multado ou preso, pois tal tentativa é crime.
Já para exames toxicológicos exigidos em processo de seleção de concursos públicos, tentar adulterar a análise tem caráter eliminatório e pode desclassificar o candidato, ainda que ele tenha boa pontuação em outras avaliações.
Não usar drogas é a melhor opção para ter o resultado negativo do exame toxicológico e, ainda, ficar longe da dependência química que causa tantos problemas para a saúde do indivíduo.
Quais medicamentos interferem no exame toxicológico?
Caso o motorista faça uso de remédios legais receitados por um médico, deve apresentar o laudo que comprove a sua necessidade para o laboratório, pois esse tipo de medicamento pode ser detectado no exame.
Os medicamentos que podem ser identificados no exame são remédios que possuem em sua composição:
- Morfina
- Codeína
- Anfetamina (remédio para emagrecer)
Por isso, é importante sempre informar o laboratório caso faça o uso de algum remédio controlado ou se passou por operações cirúrgicas recentemente exijam o uso de medicamentos. Pois, dessa forma, se o exame testar positivo, o resultado será justificável.
Quando o exame toxicológico dá positivo?
O exame toxicológico testa positivo quando o motorista fez o uso de substâncias psicoativas em um período de no mínimo 90 dias. Drogas como maconha, cocaína, crack e heroína podem ser identificadas pelo exame toxicológico de alta janela de detecção.
O que fazer se eu for reprovado no exame toxicológico?
Se o teste der positivo, o motorista precisa aguardar o prazo de 90 dias (3 meses) para realizar um novo exame. Enquanto isso, sua Carteira de Habilitação Nacional (CNH) não poderá ser renovada. O sistema do Detran não aceitará outro exame antes do prazo de 90 dias, mesmo feito em laboratório diferente.
Outra opção é o rebaixamento da CNH para a categoria B, em que não é exigido o exame toxicológico. Porém, nessa situação, o motorista precisará passar por todos os trâmites burocráticos exigidos pelo DENATRAN se quiser voltar para as categorias C, D e E.
Quem pode exigir exame toxicológico?
Toxicológico para Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O exame toxicológico para CNH é exigido pelo Detran para quem vai obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E.
Nesta modalidade, o valor do exame toxicológico para CNH é pago pelo próprio motorista. Saiba mais sobre qual é o valor do exame toxicológico clicando aqui.
Toxicológico para CAGED
O exame toxicológico para CAGED é para motorista de caminhão ou ônibus que trabalha em regime de CLT, ou seja, registrado em carteira de trabalho. Esse exame deve ser solicitado pela empresa no momento de contratação ou desligamento do profissional.
Nesta modalidade, o valor do exame toxicológico é pago pela empresa e é ela quem deve enviar o número do exame toxicológico ao Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (CAGED) do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Toxicológico para Concurso Público
Esses exames toxicológicos são realizados por candidatos a concursos em órgãos públicos, como, por exemplo, Forças Armadas, Bombeiros e Guarda Municipal.
As exigências do exame toxicológico, bem como os tipos de drogas solicitadas e janela de detecção, estão descritos no edital do concurso.