MOTORISTA COM EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?
Para analisar a questão, é necessário considerar se o uso das drogas é recreativo ou por dependência. Ao detectar o exame positivo, o empregado deve ser avaliado pelo RH da empresa para que seja esclarecido a forma de uso.
Havendo dependência, o caso deve ser tratado como doença e o empregado encaminhado para tratamento. Em alguns casos, a Justiça entende que trata-se de doença profissional, devido ao excesso de trabalho e a necessidade de permanecer acordado nas estradas que levam a utilização de substâncias e a dependência química. Sendo assim, caso fique afastado por mais de 15 dias, o empregado terá estabilidade de 12 meses após seu retorno ao trabalho, com possibilidade de renovação. A empresa pode ainda ser compelida a custear eventual tratamento e até indenizar o motorista.
Se o motorista assumir que faz uso recreativo, a demissão imediata pode ser efetuada. A rescisão deve ser ponderada e considerar o histórico do profissional (conduta, acidentes, pontualidade, comportamento, etc.), a fim de decidir se o desligamento será por justa causa ou não.
A mesma cautela deve ser tomada, caso o resultado seja positivo para a renovação da carteira de habilitação. Nesse caso, o trabalhador ficará sem a CNH e o empregador poderá demiti-lo por justa causa, por falta de habilitação legal para exercer seu ofício.
Fonte: A Voz da Cidade e Guia do TRC