Tudo o que você precisa saber sobre a nova lei de trânsito ( lei nº 14.071)

A nova lei de trânsito foi criada em 2020 e pretendia acabar com a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais, ou seja, que pertencem às categorias C, D e E. Porém, depois de discussões na Câmara dos Deputados, o teste foi mantido e suas condições alteradas.
Abaixo, listamos para você o que o novo texto aprovado pela Lei 14071/20 determina. Confira:
Novo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 14.071)
O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionado no dia 13 de outubro de 2020, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com mudanças que visam simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e investir em medidas educativas.
Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, as novas regras buscam tirar o peso do estado sobre o cidadão e também endurecer as normativas sobre condutas graves no trânsito, como uma forma de acompanhar o novo momento que o país está vivendo.
Quando começa a vigorar a nova lei de trânsito?
As alterações na CTB entraram em vigor no dia 12 de abril, ou seja, já estão valendo em todo território brasileiro.
O que muda com a nova lei do Código de Trânsito Brasileiro
As alterações foram estabelecidas por meio da Lei nº 14.071/21, com novas normas junto ao Código de Trânsito Brasileiro.
Confira o que mudou nos tópicos abaixo:
Renovação da CNH
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação foi uma das categorias alteradas com a nova lei, confira:
Como era antes
- Condutores com menos de 65 anos: renovação a cada 5 anos
- Condutores acima de 65: renovação a cada 3 anos
O que muda
- Condutores com menos de 50 anos: renovação a cada 10 anos
- Condutores entre 50 e 70 anos: renovação a cada 5 anos
- Condutores acima de 70 anos: renovação a cada 3 anos
Exame toxicológico
O exame é realizado para identificar o consumo de substâncias psicoativas em motoristas das categorias C, D e E . Confira as mudanças:
Como era antes
- Os condutores das categorias C, D e E deveriam realizar o exame somente na renovação da CNH
O que muda
- Condutores com menos de 70: deverão realizar o exame a cada 2 anos e 6 meses a partir da data da obtenção ou renovação da CNH
- Condutores acima de 70 anos: deverão realizar o exame a cada 1 ano e 6 meses a partir da data da obtenção ou renovação da CNH
Pontuação e suspensão do direito de dirigir
O limite de pontos da CNH , no período de um ano (12 meses), aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas. Leia mais:
Como era antes
- 20 pontos: independente da infração
O que muda
- 40 pontos: caso não haja infração gravíssima e para motoristas profissionais
- 30 pontos: com apenas uma infração gravíssima
- 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas
Infrações leves ou médias
A advertência por escrito é uma penalidade com fins educativos aos que cometerem infrações leves e médias, sendo assim:
Como era antes
- Infrações leves e médias podiam ser substituídas por advertências
O que muda
- Infrações leves ou médias deverão ser substituídas por advertência caso não haja nenhuma reincidência nos últimos 12 meses
Adição ou mudança de categoria
As exigências para mudar de categoria da CNH também foram alteradas, confira:
Como era antes
- Para tirar CNH nas categorias D e E ou conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato não podia ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses
O que muda
- Para tirar CNH nas categorias D e E ou conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses
Recall
A nova lei diz que as informações referentes ao Recall não atendidas no prazo de um ano deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.
Como era antes
- Informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deveriam constar no Certificado de Licenciamento Anual
O que muda
- Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall
Uso de faróis
A partir de agora, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias durante o dia só vale para pistas simples.
Como era antes
- Faróis obrigatoriamente acesos durante dia e noite em rodovias
O que muda
- Durante o dia, é obrigatório manter os faróis acesos apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, em túneis ou sob neblina, chuva ou cerração
Transporte de crianças em motos
A idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi aumentada, confira:
Como era antes
- Era proibido transportar crianças menores de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança
O que muda
-
É proibido transportar crianças menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança
Conversão da pena privativa de liberdade
A nova lei prevê alterações no direito a penas alternativas no caso de punições privativas de liberdade.
Como era antes
- Penas de reclusão (privativa de liberdade) poderiam ser convertidas para penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas
O que muda
- Proibida a conversão de penas de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas
Outras regras que sofreram alteração
Confira outros tópicos do CTB que sofreram alteração abaixo ou acesse a lista completa no site do governo federal clicando aqui .
Identificação do condutor infrator
Antes: o prazo para indicação do condutor infrator era definido pelo órgão autuador.
Depois: quando não for imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá 30 (trinta) dias de prazo para apresentá-lo, contados da data da notificação da autuação para indicar o infrator.
Livre conversão à direita
Antes: não havia liberação de conversão à direita diante de farol vermelho.
Depois: é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Art. 44, 45 e 70 deste Código.
Comunicação de venda ou transferência
Antes: no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Depois: no caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Porte da CNH
Antes: é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Depois: o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Notificação de penalidade
Antes: não tinha prazo para emissão da notificação de penalidade.
Depois: caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.
Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto no caput deste artigo será de 360 (trezentos e sessenta) dias.
Blindagem de veículos
Antes: obrigatória apresentação de CSV, Certificado de Segurança Viária, e autorização do Exército Brasileiro.
Depois: quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.