Nova lei de trânsito: saiba o que muda nos exames toxicológicos

Nova lei de trânsito: saiba o que muda nos exames toxicológicos

Em 2020, foi criada a Lei 14071/20, que pretendia acabar com a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais, ou seja, que pertencem às categorias C, D e E. Porém, depois de discussões na Câmara dos Deputados, o teste foi mantido e suas condições alteradas.

Abaixo, listamos para você o que o novo texto aprovado para a Lei 14071/20 determina. Confira:

Novas regras do CTB

  • Mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E
  • Determina que condutores com idade inferior a 70 anos devem realizá-lo com periodicidade de 2 anos e 6 meses
  • Alerta que o teste deverá ser feito sucessivamente, independentemente da validade da CNH

Principais alterações no CTB para o exame toxicológico

  • Condutores com menos de 50 anos: CNH terá validade de 10 anos;
  • Condutores entre 50 e 70 anos: CNH terá validade de 5 anos;
  • Condutores acima de 70 anos: validade de 3 anos

Antes, o exame toxicológico era feito apenas na renovação da CNH, a cada 10 anos (para pessoas com menos de 50 anos de idade). Com a nova lei, ele deve ser realizado independentemente da validade do documento. Ou seja, ao todo, serão realizados quatro exames toxicológicos no período de validade da licença.

Os motoristas serão submetidos a um novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Realização dos exames toxicológicos

  • Condutores com menos de 70: deverão realizar o exame a cada 2 anos e 6 meses a partir da data da obtenção ou renovação da CNH;
  • Condutores acima de 70 anos: deverão realizar o exame a cada 1 ano e 6 meses a partir da data da obtenção ou renovação da CNH;

Motoristas que exercem atividade remunerada

  • Devem ter realizado o exame toxicológico nos últimos 2 anos e 6 meses (entre 13/10/2018 e 12/04/2021);

O que acontece caso o exame não seja feito?

  • Multa: infração gravíssima, 7 pontos
  • Valor da Multa: R$ 1.467,35
  • Suspensão do direito de dirigir: 3 meses de suspensão, após a realização de um novo exame toxicológico

Conforme a nova lei, o resultado positivo resulta na suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses. O motorista só pode ter sua licença regularizada com a inclusão, no Renach, de um exame novo com resultado negativo.

 

A Lei 14071/20 entra em vigor a partir desse mês de abril de 2021.

Por isso, é importante ficar alerta! O motorista que não realizar o exame pode ter seu documento suspenso, o que vai impedi-lo de realizar qualquer atividade profissional.

 

Fonte: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/novas-regras-do-ctb

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