Nova lei de trânsito: saiba o que muda nos exames toxicológicos

Em 2020, foi criada a Lei 14071/20, que pretendia acabar com a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais, ou seja, que pertencem às categorias C, D e E. Porém, depois de discussões na Câmara dos Deputados, o teste foi mantido e suas condições alteradas.
Abaixo, listamos para você o que o novo texto aprovado para a Lei 14071/20 determina. Confira:
Novas regras do CTB
- Mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E
- Determina que condutores com idade inferior a 70 anos devem realizá-lo com periodicidade de 2 anos e 6 meses
- Alerta que o teste deverá ser feito sucessivamente, independentemente da validade da CNH
Principais alterações no CTB para o exame toxicológico
- Condutores com menos de 50 anos: CNH terá validade de 10 anos;
- Condutores entre 50 e 70 anos: CNH terá validade de 5 anos;
- Condutores acima de 70 anos: validade de 3 anos
Antes, o exame toxicológico era feito apenas na renovação da CNH, a cada 10 anos (para pessoas com menos de 50 anos de idade). Com a nova lei, ele deve ser realizado independentemente da validade do documento. Ou seja, ao todo, serão realizados quatro exames toxicológicos no período de validade da licença.
Os motoristas serão submetidos a um novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Realização dos exames toxicológicos
- Condutores com menos de 70: deverão realizar o exame a cada 2 anos e 6 meses a partir da data da obtenção ou renovação da CNH;
- Condutores acima de 70 anos: deverão realizar o exame a cada 1 ano e 6 meses a partir da data da obtenção ou renovação da CNH;
Motoristas que exercem atividade remunerada
- Devem ter realizado o exame toxicológico nos últimos 2 anos e 6 meses (entre 13/10/2018 e 12/04/2021);
O que acontece caso o exame não seja feito?
- Multa: infração gravíssima, 7 pontos
- Valor da Multa: R$ 1.467,35
- Suspensão do direito de dirigir: 3 meses de suspensão, após a realização de um novo exame toxicológico
Conforme a nova lei, o resultado positivo resulta na suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses. O motorista só pode ter sua licença regularizada com a inclusão, no Renach, de um exame novo com resultado negativo.
A Lei 14071/20 entra em vigor a partir desse mês de abril de 2021.
Por isso, é importante ficar alerta! O motorista que não realizar o exame pode ter seu documento suspenso, o que vai impedi-lo de realizar qualquer atividade profissional.
Fonte: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/novas-regras-do-ctb